Em vigor desde o dia 18/09/2020, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD consolidou a necessidade de adequação de empresas e órgãos públicos à norma de proteção de dados pessoais.
Cabe ressaltar que a LGPD afeta toda e qualquer empresa que envolva utilização de dados pessoais, incluindo o tratamento pela internet, consumidores, empregados, entre outros.
Os titulares de dados possuem amplos direitos que devem ser respeitados e preservados pelas Empresas, tais como: informação, acesso, retificação, cancelamento, exposição, portabilidade, etc.
Assim, devem as empresas, com transparência e eficácia, demonstrar a adoção das medidas necessárias ao cumprimento da norma, sob pena de se sujeitar a imposição de multa, que pode chegar até 2% da receita da empresa, limitado à 50 milhões de reais por infração.
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Fique atento e esteja em conformidade com a Lei.