E a sua empresa, já está adequada à LGPD?

Em vigor desde o dia 18/09/2020, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD consolidou a necessidade de adequação de empresas e órgãos públicos à norma de proteção de dados pessoais.

Cabe ressaltar que a LGPD afeta toda e qualquer empresa que envolva utilização de dados pessoais, incluindo o tratamento pela internet, consumidores, empregados, entre outros.

Os titulares de dados possuem amplos direitos que devem ser respeitados e preservados pelas Empresas, tais como: informação, acesso, retificação, cancelamento, exposição, portabilidade, etc.

Assim, devem as empresas, com transparência e eficácia, demonstrar a adoção das medidas necessárias ao cumprimento da norma, sob pena de se sujeitar a imposição de multa, que pode chegar até 2% da receita da empresa, limitado à 50 milhões de reais por infração.

Click Aqui e entenda mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados através do nosso material de apoio.

Fique atento e esteja em conformidade com a Lei.