A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n° 13.709/2018, inaugurou uma nova dinâmica com relação à proteção de informações de todos os tipos no Brasil. A regulamentação, que está em vigor desde 2021, traz princípios, direitos e obrigações diretamente ligadas à manipulação e ao armazenamento de dados, e nessa perspectiva possui uma relação direta com a profissão da contabilidade, assim como com todas as outras áreas que lidam com dados e informações pessoais. A LGPD tem como principal objetivo estabelecer regras para a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais utilizados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado.
Outro ponto que os profissionais e empresas devem se atentar é a adoção de medidas de segurança cibernética, principalmente para prevenir acesso não autorizado aos dados. Os especialistas em LGPD, recomendam que os contadores e empresas contábeis devem ficar atentos a essas blindagens dos dados em si.
Confira 6 dicas para proteger os dados de seus clientes e funcionários:
1- Backup e recuperação de dados: é importante manter sempre os sistemas atualizados e seguros, além disso existe a necessidade de realizar o backup regular dos sistemas. Uma forma de garantir a recuperação de dados em caso de ataques cibernéticos, falhas ou perdas.
2- Segurança cibernética: fique sempre atento às atualizações de segurança, como firewalls, antivírus, monitoramento de rede e detecção de intrusões, para que assim os sistemas sejam sempre protegidos de ataques.
3- Padronização de procedimentos internos e políticas preventivas: essa é uma etapa necessária para que a coleta, o armazenamento, o uso e o descarte de dados pessoais sejam realizados de forma correta. Invista em treinamentos de grupo e implemente políticas com procedimentos claros para todos os colaboradores.
4- Acesso restrito e criptografia: outra forma de manter os dados seguros é restringir o acesso aos dados de acordo com níveis de acesso, por exemplo: apenas funcionários autorizados podem realizar a manipulação daquele dado específico. Além disso, é importante usar técnicas de criptografia de dados em dispositivos e servidores, isso garante que, mesmo em caso de violação, os dados permaneçam inacessíveis.
5- Consentimento formal e contratos com terceiros: aqui a grande dica é sempre obter o consentimento formal explícito dos clientes antes de qualquer coleta, utilização ou compartilhamento de dados pessoais. É importante manter o registro desses consentimentos. Atenção redobrada ao compartilhar os dados pessoais com terceiros, como fornecedores de software ou serviços em nuvem, sempre observe se estão em conformidade com a LGPD.
6- Monitoramento da Lei: monitorar se a LGPD e os procedimentos adotados estão sendo cumpridos corretamente, assim como realizar auditorias internas para revisar e regulamentar políticas e procedimentos na proteção de dados, sempre garantindo a conformidade com a Lei e suas últimas atualizações.
Fonte: Conselho Regional de Contabilidade/SP