O medico faleceu: Com quem fica o prontuário?

Esta é uma dúvida que vem despertando cada vez mais aos profissionais, principalmente, quando da adequação dos consultórios à Lei Geral de Proteção de Dados e a adoção de protocolos de segurança jurídica.

Afinal, em caso de falecimento ou interdição não provisória do médico e, por conseguinte, com o encerramento das suas atividades, com quem fica o prontuário do paciente?

Sob fundamento na Consulta nº 118.721/18 do CREMESP e Resolução CREMERS nº 6, de 14 de dezembro de 2018, especialmente, em seu artigo 3º, temos:

“No encerramento da atividade médica em consultórios individuais, por falecimento ou interdição não provisória do médico, o sucessor legal ou responsável legal do médico poderá destruir os prontuários, preferencialmente por incineração, obedecidos os seguintes critérios:
a) Contatar os pacientes ou responsáveis legais por telefone, e-mail, carta ou qualquer meio eficaz, oportunizando a retirada dos prontuários num prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, alertando que os documentos serão destruídos após esse prazo;
b) Publicar em jornal de grande circulação anúncio do encerramento das atividades por falecimento ou interdição não provisória, com o alerta de que os prontuários estarão disponíveis para retirada no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, alertando que os documentos serão destruídos após esse prazo;
Esclarecemos que quando há uma sucessão empresarial ou profissional, os documentos médicos devem ser simplesmente transferidos aos novos profissionais ou aos que permanecerem na instituição (“herdeiros médicos”), até pelo fato de que há a probabilidade de os pacientes procurarem o serviço novamente, mesmo que sob outra denominação.

Assim, o arquivo particular de médico falecido sem herdeiro profissional, bem como do profissional que se aposenta, abandona a profissão ou simplesmente encerra as suas atividades, deve então ser incinerado por pessoa de convivência diária direta, familiares ou secretária particular.

Ressalta-se, contudo, conforme acima exposto, que antes de incinera-los, seja publicado em pequeno Edital, em jornal de circulação na sua área de atuação, informando o encerramento das atividades e, que a partir de uma data pré-definida, a documentação médica sob responsabilidade do profissional serão incineradas.
Desta forma, os pacientes que tiverem interesse em retirar a sua documentação, poderão procurá-lo para assim proceder. Tal medida, além de indicar uma responsabilidade do profissional, torna transparente e facilita o acesso de seus antigos pacientes à informação.
Orientamos, por fim, a depender de eventual caso específico, a importância de consulta prévia ao CREMESP, bem como a uma assessoria jurídica especializada, quando houver dúvida a respeito do procedimento a ser adotado.

A nossa equipe está à disposição para auxiliá-lo.

 

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