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DIREITO DIGITAL

O direito digital é um ramo bastante novo do direito que tem como objetivo proporcionar as normatizações e regulamentações do uso dos ambientes digitais pelas pessoas, além de oferecer proteção de informações contidas nesses espaços e em aparelhos eletrônicos.
À medida que tecnologias como a internet, o smartphone e as redes sociais se proliferam, fica cada vez mais evidente que seu uso ostensivo se transformou em uma tendência irreversível para a humanidade, tornando-se cada vez mais onipresente em nossas vidas e, por conseguinte, intensificaram os riscos de ataques virtuais, roubo, vazamento e destruição de dados e hackeamento de informações relevantes para pessoas, empresas e governos.
Assim sendo, tornou-se, portanto, necessário a criação de normas e procedimentos para a proteção das pessoas e empresas, digitalmente, atacadas, bem como a punição de condutas que prejudiquem terceiros.